quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

STJ: Início de liquidação ordinária não suspende execução de dívidas contra empresa

Na hipótese de liquidação ordinária prevista pela Lei das Sociedades Anônimas, os credores de dívidas vencidas e exigíveis podem ajuizar ação de execução de seus créditos, pois não são obrigados a aguardar o procedimento de liquidação para receber o que lhes é devido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual NN Viagens e Turismo S/A (nova denominação da Varig Travel S/A) solicitava a extinção de execução porque estava em processo de liquidação extrajudicial.

A sociedade interpôs recurso no STJ para impugnar decisão da Justiça de São Paulo, que entendeu que a execução não poderia ser extinta porque a liquidação não havia sido decretada por ordem judicial.

Para a empresa em liquidação, a cobrança do crédito deveria obedecer à ordem legal estabelecida pelo liquidante, sendo incabível a cobrança individual do crédito. A defesa da empresa apontou ofensa aos artigos 210 e 214 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A) e 18 da Lei 6.024/74 (que trata da liquidação administrativa de instituições financeiras).

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que o caso é de liquidação ordinária da companhia (também chamada liquidação de pleno direito), uma das três formas de liquidação previstas na Lei das S/A. A liquidação ordinária pode ocorrer pelo término do prazo de duração da sociedade, nos casos previstos no estatuto, por deliberação da assembleia geral, pela existência de apenas um acionista (se o mínimo de dois não for constituído em um ano) ou pela extinção de sua autorização para funcionar.

Além dessa forma, existem a liquidação judicial (inclusive por falência) e a administrativa (por exemplo, quando a autoridade competente decreta a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira). No caso analisado pelo STJ, a liquidação ordinária ocorreu por deliberação da assembleia geral, mediante a nomeação de um liquidante, na forma prevista pelo artigo 208 da Lei das S/A.

Por isso, a ministra discordou do fundamento adotado pela Justiça paulista, já que, na liquidação ordinária extrajudicial, estabelecida por deliberação da assembleia geral, “não há um requerimento a ser deferido pelo juiz, que só teria cabimento nas hipóteses de liquidação judicial da companhia”. Segundo ela, a partir da deliberação em assembleia geral, a liquidação já está instaurada, e o caso então precisa ser analisado por outra ótica.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Leia mais em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104843.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Atenção Estado de Goiás em geral e Minaçu em particular: Vice-presidente do STF recebe memoriais em favor do banimento do amianto no Brasil


Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200774.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo
O ministro Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na noite de hoje (22) representantes de associações de juízes do Trabalho e de procuradores do Ministério Público do Trabalho, bem como advogados trabalhistas e fundadores da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), que lhe entregaram memoriais e subsídios em defesa do total banimento do amianto no Brasil. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3357) que contesta a Lei estadual nº 11.643/2001, que proíbe a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul.
Embora a ADI conste da pauta da sessão plenária desta quinta-feira (23), ela não será julgada, segundo informação transmitida ao grupo pelo próprio ministro Ayres Britto. O motivo foi o falecimento, na última sexta-feira (17), do ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, que faria a sustentação oral no Plenário em nome do Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC). O advogado substabelecido, o também ministro aposentado do STF Carlos Mário Velloso, pediu o adiamento do feito para que possa se preparar para a sustentação.
Também esteve presente à audiência o deputado estadual paulista Marcos Martins, autor da lei que baniu o amianto no Estado de São Paulo. Ele apresentou ao ministro testemunhos sobre os efeitos nocivos do amianto, especialmente sobre a população de Osasco (SP). O grupo relatou ao ministro Ayres Britto a recente decisão da Justiça italiana, que condenou dois antigos proprietários da Eternit pela morte de cerca de três mil pessoas, vítimas do amianto naquele país. O ministro Ayres Britto também é relator da ADI 4066, que constesta a Lei Federal nº 9.055/95, que permite a exploração e a utilização industrial e comercial do amianto branco (variedade crisotila). O grupo pediu que o ministro também julgue esta ADI por considerar que o assunto está bastante amadurecido e a merecer um pronunciamento do STF.

Fonte: VP/EH do STF.


Processos relacionados
ADI 3357
ADI 4066

Ex-esposa pode sacar sem caução R$ 8 milhões em indenização devida ao ex-marido

Veja esta notícia do STJ pertinente a matéria que envolve Direito de Família e Direito Societário:
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a uma mulher o direito de sacar, sem prestação de caução, metade da indenização paga ao ex-marido em processo de dissolução de sociedade comercial. O ex-marido integrava o quadro societário durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens.

A decisão segue o voto do relator do recurso interposto pelo ex-marido, ministro Luis Felipe Salomão. Ele considerou o fato de ser o pagamento da indenização irreversível, de a mulher ter direito à meação dos valores e o alto valor do patrimônio construído pelo casal, suficientemente expressivo para cobrir qualquer diferença que possa ser apurada em favor de um dos ex-cônjuges.

O casamento durou de 1992 a 2000, quando houve a separação de corpos, e em 2004 houve o divórcio. Durante a união em regime de comunhão parcial de bens, o homem integrava a sociedade. A indenização pela dissolução parcial da sociedade, no valor total de R$ 16 milhões, integrou os bens objeto do inventário e foi bloqueada para assegurar a divisão.

O homem requereu em juízo o levantamento de 50% do valor da indenização, parte que era sua por direito, o que lhe foi concedido em decisão proferida em agravo de instrumento. A mulher também conseguiu o levantamento da outra metade do valor. Em medida cautelar proposta pelo ex-marido, o ministro Luis Felipe Salomão concedeu liminar condicionando o saque pela ex-esposa à prestação de caução.

No presente recurso especial, o homem contestou o direito de levantamento dado à ex-esposa. Argumentou que o inventário ainda estava em fase de perícia e que não havia decisão sobre a meação.

O relator observou que houve sentença no processo de inventário e partilha reconhecendo o direto de cada uma das partes a 50% do valor da indenização fixada em processo já transitado em julgado. Por essas razões, a Turma negou provimento ao recurso e cassou a liminar anteriormente concedida, conforme o voto do relator, que concluiu que a caução não era mais necessária.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
 
Prof. Me. Giulliano Rodrigo

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

MPF é contra bloqueio de contas no Twitter sobre blitz

Conforme debatemos em algumas salas de aula ao longo da semana passada, A Ação Civil Pública proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) que visa bloquear contas no Twitter que promovam divulgação de dados sobre blitz de trânsito resulta em discussão em torno de diversos preceitos constitucionais, provocaldo virtual choque entre o interesse público de segurança, pela retirada das ruas dos motoristas embrigados, e o direito à liberdade de expressão. Com base nesta última premissa, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) manifestou-se contrário à ação da União que pede o bloqueio de contas do Twitter que difundem informações sobre os dias, horários e locais de blitz policial realizadas no Estado, principalmente quando pertinentes à 'Lei Seca'.

O órgão pede ainda o indeferimento da petição inicial formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU) ou a extinção do processo, considerando que a petição inicial da demanda é inepta.
À vista disso, foi noticiado em diversos meios jornalísticos, inclusive no Jornal da Globo de hoje, que os sites que promoviam a divulgação deste tipo de informação voltaram a ficar disponíveis na rede mundial de computadores.
E você, o que acha disso?
Dê sua opinião e mostre-se um pensador crítico do Direito!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

O espírito natalino não vale para cachorros?

Walcyr Carrasco (Foto: reprodução) O rottweiler Lobo foi arrastado pelo carro do mecânico Cláudio César Messias, em Piracicaba, interior de São Paulo. Morreu após sua perna ser amputada. A cadela Titã, de 4 meses, foi enterrada viva por seu dono, o aposentado Orlando Santos, em Araçatuba, no mesmo Estado. Salva após 12 horas, perdeu a pelagem e corre o risco de ficar cega. Também em Araçatuba, a vira-lata Júlia foi amarrada e arrastada por uma moto dirigida pelo porteiro de um condomínio. Em Poços de Caldas, Minas Gerais, a polícia encontrou 43 cães presos e abandonados numa casa. Famintos. Resgataram-se dois pit-bulls de outra casa abandonada, em condições deploráveis, no Recife. Em Guarulhos, ainda em São Paulo, o cão George também foi amarrado a um carro e arrastado. Está internado. Todos esses fatos aconteceram em 2011. Outros relatos de crueldade com cães multiplicam-se pelo país. No final de novembro, centenas de pessoas se reuniram na Avenida Paulista, em São Paulo, para protestar contra os maus-tratos a animais. Um abaixo-assinado pelo endurecimento de punições corre na internet, denominado, apropriadamente, Lei Lobo.....

Este é um trecho do artigo publicado por WALCYR CARRASCO, jornalista, autor de livros, peças teatrais e novelas de televisão, na revista semanal Época.

Especialmente para os acadêmicos do 7. período faço a inclusão deste texto, pois integra o conteúdo escolhido para abordagem em sua VT Integrada.
Para maiores detalhes e leitura do artigo completo, acesse: http://revistaepoca.globo.com/vida/walcyr-carrasco/noticia/2011/12/o-espirito-natalino-nao-vale-para-os-cachorros.html

Boa leitura e boa pesquisa a todos!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL: você conhece o Programa Teixeira de Freitas?

O Programa de Teixeira de Freitas é um estímulo à cooperação que valoriza a criação de um diálogo regional acadêmico na área jurídica nos países do Mercosul e asociados. 
Sua intenção é construir e expandir um entendimento comum de que possa ajudar a fortalecer os esforços de integração econômica e para promover a formação e reciclagem dos quadros docente e discente, bem como estimular o desenvolvimento de pesquisa e extensão na área jurídica no MERCOSUL e associados. Com a cooperação ao nível acadêmico, pretende-se promover o entendimento mútuo das realidades jurídicas dos países do Mercosul, para apoiar o desenvolvimento de linhas de pesquisa jurídica e facilitar a criação de um espaço de reflexão sobre questões fundamentais para o fortalecimento jurídico do bloco regional.
Com este fim, a mobilidade de estudantes de graduação e pós-graduação, professores e pesquisadores no campo do Direito entre os países da região se realiza por meio do Programa de Teixeira de Freitas, que oferecerá para o segundo semestre de 2011, no período acadêmico de 15 de agosto a 2 de dezembro, oito vagas para estudantes de países do MERCOSUL, que, além de fazer cursos na escola de direito da Universidade de Brasília – UnB pela manhã, fazem o estágio profissional no período da tarde no STF.
Saiba mais com a Assessoria de Assuntos Internacionais do STF (e-mail: ain@stf.jus.br / tel: + 55 61 3217 6505).

Publicação completa disponível em: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfCooperacao_pt_br&idConteudo=184115.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.

Prazos processuais voltam a fluir a partir de hoje perante o STJ

Todos os prazos processuais suspensos na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão retomados a partir desta quarta-feira, 1º de fevereiro. Os prazos estavam suspensos desde o dia 20 de dezembro, em atendimento ao que dispõem o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/79 e os artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

A suspensão consta da Portaria 677, de 28 de novembro de 2011. É importante lembrar que as custas judiciais e portes de remessa e retorno dos autos têm novo valor. Leia mais.

Ano judiciário
A abertura do ano judiciário acontece nesta quarta-feira, às 10h, com sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), à qual comparecerão autoridades dos três Poderes, entre elas o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

No STJ, o ano judicante tem início com sessão da Corte Especial marcada para as 14h. Composta pelos 15 ministros mais antigos, a Corte é o órgão máximo de julgamento no Tribunal.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.

DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...